Reunião

Fica estabelecido a participação de 50% (cinquenta por cento) e mais um dos os membros do CEP/AEBMG nas reuniões, conforme calendário aprovado. A convocação iniciará em horário estabelecido em calendário, à 1ª chamada/ convocação, acontecerá em horário fixo, decorridos 15 (quinze) minutos da primeira convocação, segue a 2ª chamada/convocação, decorridos 15 (quinze) minutos da segunda convocação, iniciasse a reunião com 50% e mais um dos os membros do CEP/AEBMG. Na ausência de corro, é remarcada nova reunião.

 

 As reuniões acontecerão da seguinte forma:

a) Verificar a presença do (a) coordenador (a) e/ou vice-coordenador (a), na sua ausência de um dos membros citados, à abertura dos trabalhos se dará pelo respectivo orador presente;

b) Verificar a presença dos membros, na ausência dos 50% e mais um dos os membros participantes do CEP/AEBMG, à reunião será remarcada em caráter de urgência, com data e horário definido pelo presente orador;

c) O (A) coordenador ou vice-coordenador (a) inicialmente cederá a palavra aos membros do colegiado presentes para exporem às considerações que julgarem importantes;

d) O (A) coordenador (a) ou vice-coordenador (a) junto a secretaria-executiva informará aos presentes à pauta de reunião e iniciará o despacho do expediente: com leitura, discussão dos pareceres (pendências e correções), votação dos pareceres e emissão das considerações finais;

e) O (A) coordenador (a) ou vice-coordenador (a) encerará a sessão e solicitará a assinatura da lista de presença dos membros participantes, anexada ao final da ata de reunião do caderno;

f) As reuniões serão sempre fechadas ao público e em espaço reservado, conforme demanda a Norma Operacional 001/2013, item2.1C;

g) Em situações de participação de um consultor ad hoc, participará apenas no momento em que for exposta a respectiva pesquisa. Explicar ao consultor os aspectos sobre os quais se requer a sua manifestação, esclarecendo ainda que será submetida ao colegiado para apreciação. Caberá ao colegiado o acolhimento ou não do parecer do consultor e a responsabilidade da decisão final.

h)As deliberações serão decididas em reuniões, via ato de votação pelos membros do colegiado, prevalecerá a vontade da maioria, em caso de empate a decisão ficará a cargo do coordenador(a) ou vice-coordenador(a).

i) O protocolo de pesquisa submetido à apreciação do CEP/AEBMG terá um relator, escolhido pelo coordenador (a) ou vice-coordenador (a), após relato iniciará as discussões, podendo os membros apresentarem seu ponto de vista. O colegiado quando entender “haja vista” deverá apresentar o seu parecer na reunião seguinte, desde que o prazo para emissão do parecer não ultrapassem os 30 (trinta) dias normatizados.

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