O Processo de Tramitação de Projetos de Pesquisa no Comitê de Ética em Pesquisa se dá pelas etapas descritas:
1ª Etapa: o projeto de pesquisa será tramitado via Plataforma Brasil e com validação documental, não será aceito projeto de pesquisa via papel entregue na Secretária do CEP/AEBMG;
2º Etapa: documentação validada e aprovada, o projeto será enviado para a Secretária do CEP/AEBMG;
3ª Etapa: o projeto de pesquisa é encaminhado para o Colegiado (reunião mensal) para apreciação;
4ª o projeto recebe um parecer deliberativo dos membros do colegiado, do (a) coordenador (a) e ou vice-coordenador (a), segue:
a. Aprovado: quando o protocolo encontra-se adequado para execução;
b. Com pendência: é necessária correção do protocolo apresentado, e pedirá revisão específica com modificação ou informação relevante ou pendente, o prazo deverá ser atendido, conforme mencionado em reunião pelos apreciadores;
c. Não aprovado: quando há descritos no protocolo gravidades que não poderão ser tramitadas; cabe revisão, em possíveis casos de justificativas plausíveis;
d. Arquivado: quando o pesquisador responsável descumpri prazos para envio de correção de pendências apontados em notificação;
e. Suspenso: quando a pesquisa aprovada já em andamento deve ser interrompida por motivo de segurança, especialmente referente ao participante da pesquisa;
f. Retirado: quando o CEP/AEBMG acatar a solicitação do pesquisador responsável mediante justificativa para a retirada do protocolo, antes de sua avaliação ética e, neste caso, o protocolo é considerado encerrado.
g.Toda tramitação é realizada via Plataforma Brasil. O processo se repetirá sempre que o projeto receber um parecer contrário à aprovação para correções, caberá recurso às instâncias CEP/AEBMG e/ou CONEP/CNS/MS, quando pertinente, no prazo estipulado de 30 (trinta) dias para fundamentar uma reanalise. É importante mencionar, há projetos de pesquisas passíveis de análise na CONEP/CNS/MS, após tramitação ao CEP/AEBMG.
h. Os pareceres aprovados serão assumidos pelo CEP/AEBMG que passa a ser corresponsável no que se refere aos aspectos éticos da pesquisa, desde que fornecidos subsídios adequados para acompanhamento do desenvolvimento do protocolo de pesquisa.
i. O prazo para emissão do parecer inicial pelo CEP/AEBMG é de 30 (trinta) dias a partir da aceitação na integridade dos documentos do protocolo, cuja checagem documental deverá ser realizada em até 10 dias após a submissão.
j. Acompanhar os protocolos submetidos desde sua aprovação até o encerramento, verificando a instrução dos procedimentos estabelecidos, as emendas e notificações, os relatórios parcial e final da pesquisa.